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Nota sobre o relatório da Reforma Tributária apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro

Nota sobre o relatório da Reforma Tributária apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro

Pra Ser Justo destaca sobre o relatório da Reforma Tributária apresentado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro: “proposta excelente que reduz desigualdades e gera crescimento”

Foi apresentado, na última terça-feira (04/05), na Comissão Mista de Reforma Tributária, o relatório substitutivo do Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB). O parecer marca o amadurecimento da Reforma Tributária, que é debatida no Brasil há mais de 30 anos e tramita, nesta legislatura, há mais de 700 dias. Ele também é resultado dos trabalhos da Comissão Mista, criada em março de 2020 e que de lá pra cá já debateu o tema por mais de 1.000 horas entre reuniões e audiências públicas, realizadas com os três entes federativos, os setores econômicos, especialistas e representantes da sociedade civil. Mas, principalmente, 

O relatório representa uma oportunidade para o Brasil virar a página da complexidade e da injustiça tributária rumo a um sistema simples, transparente, que reduz desigualdades e compatível com as melhores práticas internacionais. 

No entanto, esses importantes avanços para construção de um sistema tributário mais justo e que impulsione o crescimento do país estão ameaçados pelas possibilidades da extinção da Comissão Mista antes que sejam concluídos os seus trabalhos, e pela insistência de alguns atores em uma reforma fatiada, que não resolve as complexidades do sistema, não reduz desigualdades e aumenta a carga tributária. O principal interesse desses atores é de que não avance a proposta a partir do parecer do Aguinaldo Ribeiro. Em função dos robustos trabalhos realizados até o momento, defendemos que não dar seguimento à atuação da Comissão e ao relatório apresentado seria um retrocesso imenso para Reforma Tributária e sinal da falta de compromisso com a justiça, simplificação e transparência para as empresas e para os brasileiros.  

Na visão do Movimento Pra Ser Justo, a proposta apresentada na Comissão Mista pode gerar um grande impacto positivo para as pessoas, as empresas e o país, pois contempla os 7 princípios que defendemos como necessários para uma reforma tributária efetiva sobre a base consumo. Veja como cada um deles aparece no relatório:

1) Unificação dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em um tributo sobre valor agregado de base ampla: o primeiro e mais importante dos pontos defendidos seria garantido por meio da instituição de um imposto sobre bens e serviços, o IBS, complementado pelo imposto seletivo, em substituição a cinco impostos vigentes sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O IBS proposto constitui um tributo único sobre valor agregado e é cobrado sobre bens e serviços. Por isso, tem enorme potencial de reduzir a burocracia e a complexidade tributária – estima-se que essa unificação leve à redução de 68% do tempo gasto pelas empresas para apurar e pagar esses tributos (Endeavor, 2020). É importante destacar que uma reforma fatiada, proposta pelo governo federal e que inclui apenas os tributos federais, não resolve esse problema. 

2) Adoção do crédito financeiro: por meio do crédito financeiro, tudo aquilo que foi tributado na cadeia gera crédito e é descontado do imposto a ser pago nas etapas posteriores, com exceção dos bens adquiridos para uso pessoal. Esse mecanismo põe fim à cumulatividade, evitando que se pague imposto sobre o que já foi tributado. Acaba também com o conceito de crédito tributário existente atualmente, que por ser subjetivo e com inúmeras variações, é um dos principais responsáveis  pelos atuais R$ 5 trilhões (75% do PIB) em disputas entre os contribuintes e o fisco (Insper, 2020).

3) Adoção do princípio do destino: os tributos passarão a ser cobrados sobre no local do consumo e não mais da produção. Tal medida pode ter enorme impacto na redução de desigualdades regionais, ao redirecionar arrecadação e a capacidade de investimento público para os lugares que concentram as pessoas, ao invés daqueles que concentram empresas. Estima-se que a diferença entre a maior e a menor arrecadação per capita de ICMS e ISS passará de 270x para 6x (IPEA, 2020).  Segundo estudo do IPEA(2020), 80% dos municípios brasileiros terão mais recursos dessa forma. Combate também a guerra fiscal, que é extremamente danosa para estados e municípios. 

4) Existência mínima de benefícios fiscais: a proposta extingue regimes diferenciados com algumas exceções para o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus. A despeito das reservas existentes em relação à Zona Franca, que poderia ser remodelada para se ajustar às necessidades da região e obter maior eficiência dos recursos investidos, o texto traz importantes avanços na medida que reduz os gastos tributários e acaba com a concessão de benefícios fiscais, que são prejudiciais à competitividade das empresas e à capacidade do governo de arrecadar e investir em políticas públicas, como saúde e educação, nas regiões mais pobres

5) Existência do mínimo de alíquotas (idealmente apenas uma): o IBS terá uma alíquota única, determinada a partir da soma das alíquotas definidas pelos entes federativos. Esse modelo é adotado por 51% dos países que possuem IBSs do mundo, especialmente os últimos países que fizeram reforma e possuem um sistema mais moderno. Essa proposta torna o sistema mais simples e adequado para que as empresas sejam mais competitivas e inovadoras. Acaba com uma camada adicional de complexidade, decorrente dos tratamentos específicos designados a cada produto ou serviço, e que gera custos de classificação, compliance e contencioso, além de pressões setoriais para concessões políticas de reduções de alíquotas. Destaca-se o fim da diferenciação entre bens e serviços, que criava uma divisão inexistente na prática, prejudicando o surgimento de empresas inovadoras e modelos de negócio mais competitivos. Como exceções a esta regra, há a possibilidade de definição, em lei complementar, de tratamento especial e por 12 anos para atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais, educação, saúde, transporte público coletivo e rodoviário de cargas e entidades beneficentes de assistência social.

6) Manutenção da carga tributária global: a carga e a alíquota serão definidas de modo a manter os níveis de arrecadação durante o período de transição. Para isso, serão definidas alíquotas de referência para todos os entes com base em cálculo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esse ponto é importante para garantir que não haja aumento nem redução de impostos em um contexto de crise econômica. A reforma fatiada, proposta pelo governo federal, não adota o mesmo mecanismo, o que levará ao aumento da carga tributária.

7) Justiça social e redução de desigualdades, especialmente via mecanismo de devolução dos tributos para pessoas de menor renda: está prevista a devolução dos tributos sobre o consumo estimado a famílias de baixa renda, em modelo operacionalizado de forma semelhante ao Bolsa Família. De acordo com dados do Ministério da Economia (2017), essa transferência de renda pode ser até 12x mais efetiva na redução de desigualdades do que as isenções sobre a cesta básica vigentes

A partir dessa análise, entendemos que o relatório é uma excelente base para o debate da reforma tributária em suas próximas etapas de tramitação. Reconhecemos também que podem ser realizados aprimoramentos por meio de um debate amplo e democrático, como tem sido realizado na Comissão Mista até então. Dentre as melhorias possíveis, enxergamos como principal oportunidade a realização de ajustes na transição do sistema tributário atual para o novo modelo, de forma que todos os tributos passem pela transição conjuntamente, e não separadamente como previsto no texto. 

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